Contribuintes em débito com o município já podem contar com facilidades da Nova Lei de Parcelamento
por: Assessoria PJF
Entrou em vigor nesta quinta-feira, 23, a "Nova Lei de Parcelamento", que garante, entre outros benefícios, o parcelamento de débitos referentes à dívida ativa no município em até 84 vezes e a redução da multa de mora é de até 50% para quem optar pelo pagamento à vista. A lei, de número 12.915, de 20 de janeiro de 2014, altera a redação de dispositivos da Lei 12.896, de 20 de dezembro de 2013.
Conforme destacou o subsecretário de Receita da Secretaria da Fazenda, Roland Barcelos, "a procura pelo parcelamento no Espaço Cidadão já aumentou nas primeiras horas desta quinta-feira". O subsecretário destacou, ainda, as vantagens da nova lei tanto para o contribuinte, quanto para a Prefeitura. "A população poderá regularizar sua situação junto ao município e, logo após o pagamento da primeira parcela, já terá seu nome descredenciado da dívida ativa. Já para o município, a medida é importante porque o saldo da dívida passará a cair", disse.
Já o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, ressaltou que "esta medida não se trata de uma anistia, já que a maioria dos benefícios é permanente, não temporária". Fúlvio ainda frisou que a nova lei não se aplica à cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2014. "Estes benefícios valem para dívidas antigas. O IPTU deste ano vence em 10 de fevereiro para quem pagar à vista e as dez parcelas a partir de 10 de março, seguindo até dezembro".
A nova lei
Pagamentos à vista ou divididos em até 12 vezes
Uma das alterações da legislação é a redução da multa de mora para pagamentos à vista. Agora, quem optar por esta forma de pagamento terá 50% de desconto na multa de mora. Outra opção é o parcelamento da dívida em 12 vezes. Neste caso, a multa de mora foi reduzida em 25% e os débitos em cobrança judicial também poderão ser negociados. Outro benefício para esta forma de pagamento é que ele não incide em juros de parcelamento e é rápido e desburocratizado.
Parcelamentos em até 84 vezes
Quem optar pelo parcelamento de 13 a 84 vezes terá a multa de mora reduzida em 25%, nas seguintes condições:
- 13 a 36 vezes: juros de parcelamento de 6% ao ano;
- 13 a 60 vezes: juros de parcelamento de 9% ao ano;
- 13 a 84 vezes: juros de parcelamento de 12% ao ano
Parcelamentos e reparcelamentos descumpridos
Nos casos de parcelamentos descumpridos, há a opção do reparcelamento de 13 a 60 vezes, com juros de mora de 9% ao ano, além da redução dos juros referentes ao parcelamento não cumprido.
Já nos reparcelamentos descumpridos, uma nova negociação poderá ser feita até 22 de abril, em 36 vezes. Esta opção também tem redução dos juros de reparcelamento referente ao que foi descumprido.
Parcelamentos extras
Para o contribuinte que já tem dois parcelamentos vigentes, a nova lei possibilitará, até o dia 22 de abril, a negociação de um terceiro, com as condições e facilidades de acordo com a opção escolhida.