Nota fiscal discriminada
por: Tribuna de MInas
Entra em vigor na próxima segunda-feira a Lei 12.741/12, que estabelece a discriminação de impostos de produtos e bens em notas ficais. A medida é válida para estabelecimentos de comércio de varejo e prestação de serviços de todo país. O texto determina que as notas emitidas ao consumidor apresentem o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre mercadorias e serviços. A medida foi contestada por entidades representativas dos setores, que alegaram que o prazo para implantação do novo modelo do documento seria curto. A Fecomércio-SP enviou ofício à presidente Dilma Rousseff pedindo a prorrogação até dezembro da vigência da nova lei, mas nenhuma alteração foi realizada.