Registros podem ser cancelados
por: Tribuna de Minas
Empresários que não arquivaram documentos e não autenticaram livros mercantis na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) depois de 1º de janeiro de 2003 e não procurarem o órgão até o dia 17 de junho podem ter o registro cancelado. Para que a empresa não seja declarada como inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária, ou, ainda, arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos dez anos. A relação de empresários e sociedades empresárias sujeitas ao cancelamento está no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br, no menu "informações/cancelamento administrativo".